sábado, 9 de julho de 2011

Es.Col.A acata formalização


Resumo da 13ª assembleia, 6 de Julho, Largo da Fontinha

Contrariando uma decisão de primeira hora, a Es.Col.A vai constituir-se formalmente como associação e assumir figura jurídica. A hipótese negada à nascença foi reequacionada a bem do objectivo do projecto, uma vez que é condição sine qua non para a câmara municipal do Porto ceder à comunidade o equipamento da antiga escola primária do Alto da Fontinha. E foi aceite tendo como condição sine qua non para a Es.Col.A que a formalização do projecto não violará os seus princípios, nomeadamente o seu carácter autogestionário e a horizontalidade da organização, assente em decisões consensuais tomadas em assembleia, o que será salvaguardado no regulamento estatutário da futura associação.

Foram precisas cerca de duas horas para se chegar a esta decisão na última quarta-feira, no dia seguinte à notícia de que a câmara respondera afirmativamente ao pedido de licença temporária da ex-escola primária da Fontinha. Considerar a constituição da Es.Col.A como figura jurídica foi, e continua a ser, “osso duro de roer”. Mas o advogado presente não deixou margem para dúvidas: a câmara só assina um contrato de cedência de imóvel com uma pessoa colectiva, nunca com um grupo informal de cidadãos. Quando chegou a altura de sondar os presentes sobre a decisão a tomar, ninguém levantou o braço contra a formalização do projecto, mas vários braços no ar se abstiveram, ainda que menos do que os favoráveis. As razões ideológicas dominaram os motivos da abstenção, manifestada para mostrar desacordo mas não suficiente para bloquear a decisão. “Sobrevivo bem com a criação da associação porque o projecto Es.Col.A se sobrepõe”, justificou um dos abstencionista.

Entre as hipóteses possíveis, optou-se pela constituição da Es.Col.A como associação sem fins lucrativos. Ficou por decidir se será uma associação na hora, de registo digital e rápida concretização mas que impõe estatutos que terão de ser revistos posteriormente, ou uma associação registada numa conservatória pelos moldes tradicionais, o que poderá demorar três semanas mas permitirá definir e aprovar previamente os estatutos. Criar uma associação na hora tem custos: 250 euros, que não existem e será necessário angariar/recolher. Fazer alterações posteriores aos estatutos poderá custar outro tanto.

Pelo menos 10 das cerca de 40 pessoas presentes mostraram-se disponíveis para fazer parte dos órgãos sociais da associação, designadamente direcção, assembleia-geral e conselho fiscal. Cada órgão terá três membros, eleitos e revogáveis a qualquer altura, e que na prática terão iguais direitos e responsabilidades de todos os outros. Essa foi a vontade expressa em assembleia. Por definir está os moldes em que isso ficará consignado, se num regulamento interno a debater e aprovar posteriormente, caso se opte por uma associação na hora, ou através dos estatutos, se se enveredar por uma associação registada em conservatória.

O exemplo de uma associação recentemente constituída no Porto foi apresentado para tentar afastar receios quanto à eventual futura sobreposição de vontade individual suportada num título orgânico: “Somos todos libertários e não deixamos de o ser ao constituir a associação, definida que está como estrutura horizontal. Na nossa associação, ninguém manda mais do que ninguém”, garantiu um desses elementos, presente na assembleia da Es.Col.A. Também se disse que o problema dos estatutos poderia ser contornado através da elaboração de um regulamento interno.

A brisa nocturna anunciava-se e nada ainda tinha sido delineado em concreto em relação à reunião marcada, supostamente para assinar o contrato de cedência da escola, para o dia seguinte, às 18h00, com António Rebelo, responsável do Departamento Municipal de Património e Aprovisionamento. Conforme prometido, a Es.Col.A recebera na tarde anterior um email a dar conta de que para a instrução do processo seria necessário apresentar identificação e estatutos da associação, descrição dos fins da cedência (actividades a desenvolver no espaço) e plano de actividades para o período da cedência. Em anexo, foi enviada minuta tipo utilizada para os contratos de cedência temporária.

Nada disso estaria pronto no dia seguinte, a não ser a descrição dos fins de cedência, que constava dos dossiês entregues à vereadora Guilhermina Rego na reunião de 6 de Junho. E se não estava pronto então, também não o estaria 24 horas depois. Vai daí, a reunião seria meramente preparatória, a não ser que se conseguisse estabelecer um acordo verbal ou escrito de promessa de cedência do imóvel pelo tempo suficiente para preparar os requisitos da câmara, permitindo que a Es.Col.A retome quanto antes o imóvel, que continua tristemente fechado. Essa hipótese foi aventada após a apresentação de um rascunho de contrato promessa sugerido por uma advogada, consultada no dia anterior por dois dos presentes. Nesse contrato promessa, o segundo outorgante, que virá a ser a Es.Col.A, seria temporariamente substituído por duas pessoas, devidamente identificadas, durante um período de tempo que permitisse a formalização do projecto.

Éramos já menos de metade dos inicialmente reunidos nessa tarde no Largo da Fontinha quando se passou à apreciação das cláusulas desse contrato promessa. Apesar dos poucos presentes, acabou por se anuir delegar poderes nas duas pessoas que se tinham disponibilizado para representar a Es.Col.A na reunião com António Rebelo para assinar um contrato promessa, cujas cláusulas foram entretanto superficialmente limadas, e que acabaram por ser mais tarde apuradas na lista electrónica de discussão da Es.Col.A.

Era notório o cansaço quando a assembleia foi dada por concluída. Um terceiro elemento juntou-se entretanto às duas pessoas que se haviam voluntariado para a reunião do dia seguinte. A próxima assembleia da Es.Col.A ficou marcada para segunda-feira, 11 de Julho, 18h30, no Largo da Fontinha. Ordem de trabalhos: dar seguimento ao processo de constituição da associação.

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